1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, promovida pelo Grupo CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede na Rua João Ferreira de Camargo, 271 – Tamboré – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 61.158.283/0001-99 com Escritório Central localizado na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, no período de 01/11/2011 a 31/12/2011.

2. Para participar da "Promoção de Natal 2011", a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em uma única nota fiscal de produtos adquiridos na loja Kopenhagen, o consumidor receberá um código de participação na promoção qu será impresso no cupom fiscal da compra.
2.1. O consumidor receberá tantos cupons quantos forem os múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizadas na loja em um único cupom fiscal.

3. O consumidor deverá se cadastrar no hot site da promoção www.kopenhagen.com.br, informando seus dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver), código de participação) e responder à pergunta: "Qual marca de chocolates dará a oportunidade de você ter uma franquia?".
Resposta: ( ) Kopenhagen ( ) Outros

4. Após o cadastro, o participante receberá a seguinte mensagem: "Cadastro realizado com sucesso". Desta forma, os participantes não precisarão adotar nenhum procedimento, sendo que os cupons serão impressos pela empresa promotora e colocados em uma urna para a apuração.
4.1. Caso não tenha sido efetuada a inscrição, a empresa informará o motivo da recusa.

5. O código de participação deverá ser mantido em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.

6. O participante poderá concorrer com quantos cupons desejar, desde que preencham as condições desta promoção.

7. A empresa promotora possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos participantes.

8. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

9. Não poderão participar do concurso funcionários do Grupo CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., franqueados e seus funcionários. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da empresa promotora, por meio de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, nem poderá ser trocado por outro(s) produto(s).

11. Forma de apuração: todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Deste recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido e com a resposta certa, em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

12. Premiação: Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), dando a oportunidade para ser um franqueado Kopenhagen, desde que o contemplado seja aprovado nas condições de franqueado.

13. Data da apuração: 31/01/2012 para cupons recebidos de 01/11/2011 a 31/12/2011.

14. Local da apuração: no escritório central localizado na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, às 11h, com livre acesso aos interessados.

15. Exibição do prêmio: na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP. A empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para realização do concurso, de acordo com o Decreto nº. 70.951/72, Art. 15, parágrafo 1º.

16. Entrega do prêmio: no domicílio do contemplado ou ainda no escritório central localizado na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto nº. 70.951/72, Art. 5º. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado.

17. Na hipótese de o contemplado ser menor de 18 anos de idade, seus responsáveis legais deverão apresentar documentação que o habilite para usufruir o prêmio e/ou receber a premiação.

18. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, "b", da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º(terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

19. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data de cada apuração, e os prêmios ganhos e não reclamados serão revertidos como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto nº. 70.951/72.

20. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados na sede da empresa, bem como no site www.kopenhagen.com.br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação nos termos e condições deste plano.

21. O contemplado será avisado por telefone e/ou telegrama e, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, na divulgação do resultado da promoção sem quaisquer ônus para a empresa promotora pelo período de até 01(um) ano a partir da data da apuração.
22. Conforme o Art. 11 da Portaria nº. 41 de 19/02/2008, está expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos dados dos participantes coletados na promoção, pela empresa promotora.

23. Conforme o Art. 28 da Portaria nº. 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.

24. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

25. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1057/2011 - Distribuição Gratuita.